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ETEC RUBENS DE FARIA E SOUZA
“(...) Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º - A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração famÃÂÂÂÂÂÂÂÂÂlia-escola-comunidade.
Artigo 3º - A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter polÃÂÂÂÂÂÂÂÂÂtico, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Artigo 4º - Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I-  colaborar com a direçÃÃÆÃÂÃ
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